Foi hoje publicado em Diário da República, o Despacho Normativo nº 10/2023 que cria um apoio financeiro destinado aos agricultores, pessoas singulares ou coletivas, cujas explorações agrícolas, nomeadamente de pomares de macieiras e de vinha, se situem nos municípios da região Norte e Centro, que tenham sofrido danos causados pelas chuvas intensas e forte queda de granizo, ocorridas no período compreendido entre 27 de maio e 12 de junho de 2023.
O apoio a conceder, sob a forma de subvenção não reembolsável, é fixado até ao montante máximo de 35 euros por hectare de área afetada para pomares de macieiras e vinha e consiste no pagamento de despesas realizadas, para efeitos de minimização dos prejuízos causados, com a aquisição de adubos foliares e produtos fitofarmacêuticos.
Ao valor aferido acresce o apoio de 20 euros por hectare, com vista a cobrir os custos de aplicação dos adubos e produtos fitofarmacêuticos referidos.
O apoio abrange os seguintes municípios:
Na região Norte: Alijó, Carrazeda de Ansiães, Murça, Penedono, Sernancelhe, Torres de Moncorvo, e Vila Nova de Foz Côa.
Na região Centro: Mêda.
O pedido de apoio deve ser apresentado no prazo máximo de 30 dias após a data de publicação do Despacho Normativo, junto da Direção Regional de Agricultura e Pescas (DRAP) territorialmente competente.
Fonte: Diário da República nº 139, 2ª Série, Parte C, 19/07/2023