A Portaria n.º 153/2024/1, de 2 de Maio, altera para o ano de 2024, o regime de aplicação dos Regimes Ecológicos:

  • Promoção da fertilização orgânica – Permitindo que a aprovação do Plano de Fertilização pode ser feita até à data limite de submissão do Pedido único (PU);
  • Melhorar a eficiência alimentar animal - Permitindo que a validação do Plano de Alimentação pode ser feita até à data limite de submissão do PU.

A publicação deste diploma representa a sexta alteração da Portaria n.º 54-E/2023, a qual veio estabelecer o regime de aplicação dos apoios previstos no domínio «Sustentabilidade — Ecorregime» do eixo «A — Rendimento e sustentabilidade» do PEPAC.

Assinada pelo ministro da Agricultura, José Manuel Fernandes, esta Portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a 1 de janeiro de 2024.


Fonte: Diário da República nº 85, 1ª Série, 02/05/2024