A Portaria nº48/2024, publicada hoje, procede à primeira alteração da Portaria n.º 54 -B/2023, de 27 de fevereiro, que estabelece o regime de aplicação dos apoios a conceder ao abrigo do artigo 76.º do Regulamento (UE) 2021/2115, do Parlamento Europeu e do Conselho, no que se refere à intervenção «Seguros», do domínio «C.4 — Risco e organização da produção» do eixo «C — Desenvolvimento rural — Continente» do Programa Estratégico da Política Agrícola Comum para Portugal (PEPAC Portugal), no continente.
Neste âmbito, são introduzidas alterações aos artigos:
- 11º - A abertura das candidaturas deixa de ser em contínuo.
- 12º - Quem decide a candidatura passa a ser a autoridade de gestão do PEPAC ao invés de ser o IFAP tal como até aqui e estabelece um novo ponto (4) referente à interoperabilidade de dados entre organismos da Administração Pública
- 16º - Os controlos deixam de ser exclusivamente administrativos
Fonte: Diário da República nº 30, 1ª Série, 12/02/2024