LINHA ESPECÍFICA COVID 19 – APOIO À ACTIVIDADE ECONÓMICA

Montante Máximo Financiamento por Empresa
Microempresas
- 50.000€
Pequenas empresas - 500.000€
Médias empresas - 1.500.000€
Small Mid Cap e Mid Cap - 2.000.000€


Os montantes máximos de capital do empréstimo constantes do quadro acima, para empréstimos com maturidade para além de 31 de Dezembro de 2020, não poderão ainda exceder, nos termos da decisão de autorização da Comissão Europeia:

  • o dobro da massa salarial anual do cliente em 2019 ou no último ano disponível (incluindo encargos sociais, os custos com o pessoal que trabalha nas instalações da empresa, mas que, formalmente, consta da folha de pagamentos de subcontratantes). No caso de empresas criadas em, ou após, 1 de janeiro de 2019, o montante máximo do empréstimo não pode exceder a estimativa, devidamente documentada, da massa salarial anual dos dois primeiros anos de exploração; ou
  • 25 % do volume de negócios total do cliente em 2019; ou
  • em casos devidamente justificados e com base num plano que estabeleça as necessidades de liquidez do beneficiário, o montante do empréstimo pode ser aumentado para cobrir as necessidades de liquidez a partir do momento em que é concedido para os próximos 18 meses no caso de PME, e para os próximos 12 meses no caso de Small Mid Caps e Mid Caps.


Operações Elegíveis
Operações destinadas exclusivamente ao financiamento de necessidades de tesouraria.

Operações não Elegíveis

  • operações que se destinem à reestruturação financeira e/ou impliquem a consolidação de crédito vivo;
  • operações destinadas a liquidar ou substituir, de forma directa ou indirecta, ainda que em condições diversas, financiamentos anteriormente acordados com o Banco.
  • operações destinadas à aquisição de terrenos e imóveis em estado de uso, bem como de imóveis de uso geral que não possuam, antes da aquisição, características específicas adequadas às exigências técnicas do processo produtivo da empresa.


Tipo de Operações

Empréstimos bancários de curto e médio prazo.


Prazo das Operações e Período de Carência

Até 6 anos, após contratação da operação, com carência de capital de até 18 meses.


Amortização de Capital
Prestações iguais, sucessivas e postecipadas com periodicidade mensal.


Prazo de utilização

Até 12 meses após a data de contratação das operações.


Garantia Mútua e Contragarantia das SGM


Micro e Pequenas Empresas
 - até 90%
Médias Empresas, Small Mid Cap e Mid Cap - até 80%

As garantias emitidas pelas Sociedades de Garantia Mútua, beneficiam de uma contragarantia do Fundo de Contragarantia Mútuo (FCGM) de 100%.


Comissão de Garantia
A pagar pela Empresa, postecipadamente e com cobrança única no final da maturidade do empréstimo.

A comissão de garantia é calculada, mensalmente, sobre o valor dos saldos vivos garantidos e em dívida em cada momento do tempo, sendo que, para empréstimos superiores a 1 ano, a percentagem a aplicar será aumentada gradualmente ao longo da vigência da garantia aplicando-se a cada período temporal do empréstimo os termos e limites infra:

Micro, Pequenas e Médias Empresas
Durante o primeiro ano da vigência da garantia - 0,25%
Durante o segundo e terceiro ano da vigência da garantia - 0,50%
Durante o quarto e sexto ano da vigência da garantia - 1,00%

Small Mid Cap e Mid Cap
Durante o primeiro ano da vigência da garantia - 0,30%
Durante o segundo e terceiro ano da vigência da garantia - 0,80%
Durante o quarto ano e sexto da vigência da garantia - 1,75%


Juros suportados pelas empresas

Os juros serão suportados integralmente pela empresa e serão liquidados mensal e postecipadamente.

Taxa de Juro: Modalidade de taxa de juro fixa ou variável acrescida de um spread até aos limites máximos de spreads indicados no Documento de Divulgação.

Spread bancário máximo
Empréstimos até 1 ano de maturidade - 1,00%
Empréstimos de 1 a 3 anos de maturidade - 1,25%
Empréstimos de 3 a 6 anos de maturidade - 1,50%

Comissões, Encargos e Custos

  • Os Bancos poderão cobrar ao cliente uma comissão de gestão/acompanhamento anual de até 0,50% sobre o montante de financiamento em dívida;
  • As SGM não cobrarão ao cliente qualquer valor pela emissão da garantia, com exceção da respetiva comissão de garantia.
  • As operações ficarão isentas de outras comissões e taxas habitualmente praticadas pelo Banco e pelo Sistema de Garantia Mútua, sem prejuízo de serem suportados pela empresa, todos os custos e encargos, associados à contratação das operações de crédito, designadamente os associados a impostos ou taxas, e outras despesas similares.

Códigos de Atividade Económica (CAE) Elegíveis

Secção A - Agricultura, produção animal, caça, floresta e pesca
1111; 1112; 1120; 1130; 1140; 1150; 1160; 1191; 1192; 1210; 1220; 1230; 1240; 1251; 1252; 1261; 1262; 1270; 1280; 1290; 1300; 1410; 1420; 1430; 1440; 1450; 1460; 1470; 1491; 1492; 1493; 1494; 1500; 1610; 1620; 1630; 1640; 1701; 1702; 2100 (A empresa deverá emitir declaração atestando se o financiamento se destina ou não à produção de sementes); 2200; 2300 (Apenas é enquadrável a atividade de extração de cortiça, devendo a empresa emitir declaração atestando que o financiamento se destina exclusivamente à extração de cortiça); 2400; 3111; 3112; 3121; 3122; 3210; 3220

Secção B - Indústrias extrativas
5100; 5200; 6100; 6200; 7100; 7210; 7290; 8111; 8112; 8113; 8114; 8115; 8121; 8122; 8910; 8920; 8931; 8932; 8991; 8992; 9100; 9900

Secção C - Indústrias transformadoras
10110; 10120; 10130; 10201; 10202; 10203; 10204; 10310; 10320; 10391; 10392; 10393; 10394; 10395; 10411 (A empresa deverá emitir declaração atestando se o financiamento se destina ou não à produção de óleos de peixe); 10412; 10413; 10414; 10420; 10510; 10520; 10611; 10612; 10613; 10620; 10711; 10712; 10720; 10730; 10810; 10821; 10822; 10830; 10840; 10850 (A empresa deverá emitir declaração atestando se o financiamento se destina ou não à fabricação de refeições e pratos pré-cozinhados à base de produtos da pesca); 10860; 10891; 10892; 10893; 10911 (A empresa deverá emitir declaração atestando se o financiamento se destina ou não à fabricação de farinhas de peixe); 10912; 10913; 10920; 11011; 11012; 11013; 11021; 11022; 11030; 11040; 11050; 11060; 11071; 11072; 12000; 13101; 13102; 13103; 13104; 13105; 13201; 13202; 13203; 13301; 13302; 13303; 13910; 13920; 13930; 13941; 13942; 13950; 13961; 13962; 13991; 13992; 13993; 14110; 14120; 14131; 14132; 14133; 14140; 14190; 14200; 14310; 14390; 15111; 15112; 15113; 15120; 15201; 15202; 16101; 16102; 16211; 16212; 16213; 16220; 16230; 16240; 16291; 16292; 16293; 16294; 16295; 17110; 17120; 17211; 17212; 17220; 17230; 17240; 17290; 18110; 18120; 18130; 18140; 18200; 19100; 19201; 19202; 19203; 20110; 20120; 20130; 20141; 20142; 20144; 20151; 20152; 20160; 20170; 20200; 20301; 20302; 20303; 20411; 20412; 20420; 20510; 20520; 20530; 20591; 20592; 20593; 20594; 20600; 2100 (A empresa deverá emitir declaração atestando se o financiamento se destina ou não à produção de sementes); 21201; 21202; 22111; 22112; 22191; 22192; 22210; 22220; 22230; 22291; 22292; 23110; 23120; 23131; 23132; 23140; 23190; 23200; 23311; 23312; 23321; 23322; 23323; 23324; 23411; 23412; 23413; 23414; 23420; 23430; 23440; 23490; 23510; 23521; 23522; 23610; 23620; 23630; 23640; 23650; 23690; 23701; 23702; 23703; 23910; 23991; 23992; 24100; 24200; 24310; 24320; 24330; 24340; 24410; 24420; 24430; 24440; 24450; 24460; 24510; 24520; 24530; 24540; 25110; 25120; 25210; 25290; 25300; 25401; 25402; 25501; 25502; 25610; 25620; 25710; 25720; 25731; 25732; 25733; 25734; 25910; 25920; 25931; 25932; 25933; 25940; 25991; 25992; 26110; 26120; 26200; 26300; 26400; 26511; 26512; 26520; 26600; 26701; 26702; 26800; 27110; 27121; 27122; 27200; 27310; 27320; 27330; 27400; 27510; 27520; 27900; 28110; 28120; 28130; 28140; 28150; 28210; 28221; 28222; 28230; 28240; 28250; 28291; 28292; 28293; 28300; 28410; 28490; 28910; 28920; 28930; 28940; 28950; 28960; 28991; 28992; 29100; 29200; 29310; 29320; 30111; 30112; 30120; 30200; 30300; 30400; 30910; 30920; 30990; 31010; 31020; 31030; 31091; 31092; 31093; 31094; 32110; 32121; 32122; 32123; 32130; 32200; 32300; 32400; 32501; 32502; 32910; 32991; 32992; 32993; 32994; 32995; 32996; 33110; 33120; 33130; 33140; 33150; 33160; 33170; 33190; 33200

Secção D - Eletricidade, gás, vapor água quente e fria e ar frio
35111; 35112; 35113; 35120; 35130; 35140; 35210; 35220; 35230; 35301; 35302

Secção E - Captação, tratamento e distribuição de água, saneamento gestão de resíduo e despoluição
36001; 36002; 37001; 37002; 38111; 38112; 38120; 38211; 38212; 38220; 38311; 38312; 38313; 38321; 38322; 39000

Secção F - Construção
41100; 41200; 42110; 42120; 42130; 42210; 42220; 42910; 42990; 43110; 43120; 43130; 43210; 43221; 43222; 43290; 43310; 43320; 43330; 43340; 43390; 43910; 43991; 43992

Secção G - Comércio por grosso e a retalho; reparação de veículos automóveis e motociclos
45110; 45190; 45200; 45310; 45320; 45401; 45402; 46110; 46120; 46130; 46140; 46150; 46160; 46170; 46180; 46190; 46211; 46212; 46213; 46214; 46220; 46230; 46240; 46311; 46312; 46320; 46331; 46332; 46341; 46342; 46350; 46361; 46362; 46370; 46381; 46382; 46390; 46410; 46421; 46422; 46430; 46441; 46442; 46450; 46460; 46470; 46480; 46491; 46492; 46493; 46494; 46510; 46520; 46610; 46620; 46630; 46640; 46650; 46660; 46690; 46711; 46712; 46720; 46731; 46732; 46740; 46750; 46761; 46762; 46771; 46772; 46773; 46900; 47111; 47112; 47191; 47192; 47210; 47220; 47230; 47240; 47250; 47260; 47291; 47292; 47293; 47300; 47410; 47420; 47430; 47510; 47521; 47522; 47523; 47530; 47540; 47591; 47592; 47593; 47610; 47620; 47630; 47640; 47650; 47711; 47712; 47721; 47722; 47730; 47740; 47750; 47761; 47762; 47770; 47781; 47782; 47783; 47784; 47790; 47810; 47820; 47890; 47910; 47990

Secção H - Transportes
49100; 49200; 49310; 49320; 49391; 49392; 49410; 49420; 49500; 50101; 50102; 50200; 50300; 50400; 51100; 51210; 51220; 52101; 52102; 52211; 52212; 52213; 52220; 52230; 52240; 52291; 52292; 53100; 53200

Secção J - Atividades de informação e de comunicação
58110; 58120; 58130; 58140; 58190; 58210; 58290; 59110; 59120; 59130; 59140; 59200; 60100; 60200; 61100; 61200; 61300; 61900; 62010; 62020; 62030; 62090; 63110; 63120; 63910; 63990

Secção L - Atividades imobiliárias
68100; 68200; 68311; 68312; 68313; 68321; 68322

Secção M - Atividades de consultoria, científicas, técnicas e similares
69101; 69102; 69200; 70100; 70210; 70220; 71110; 71120; 71200; 72110; 72190; 72200; 73110; 73120; 73200; 74100; 74200; 74300; 74900; 75000

Secção N - Atividades administrativas e dos serviços de apoio
77210; 77220; 77290; 77310; 77320; 77330; 77340; 77350; 77390; 77400; 78100; 78200; 78300; 80100; 80200; 80300; 81100; 81210; 81220; 81291; 81292; 81300; 82110; 82190; 82200; 82910; 82921; 82922; 82990


Para mais informações consultar https://www.spgm.pt/pt/