Portaria n.º 304_2024_1 - Regras de Controlo da Condicionalidade e Cond. Social.pdfO Diário da República de 27 de novembro publica a Portaria nº304/2024/1, a qual estabelece, de acordo com o Regulamento (UE) 2021/2116 do Parlamento Europeu e do Conselho, e com o Regulamento Delegado (UE) 2022/1172 da Comissão Europeia, as regras de aplicação do sistema de controlo da Condicionalidade e da Condicionalidade Social.
A Portaria é parte integrante da execução do PEPAC - Portugal (Plano Estratégico da Política Agrícola Comum) definindo os mecanismos com vista a assegurar o controlo dos requisitos legais de gestão, boas condições agrícolas e ambientais e critérios de condicionalidade social, abrangendo estes últimos requisitos relacionados com as condições de trabalho e a segurança e saúde no trabalho, conforme previsto no Código do Trabalho e na legislação nacional aplicável.
Entre os mecanismos implementados pelo diploma destacam-se:
- A constituição da Comissão de Coordenação e Acompanhamento do Controlo da Condicionalidade (CCACC) que pretende assegurar a articulação e eficácia na aplicação das normas;
- A constituição da Comissão Consultiva da Condicionalidade e Condicionalidade Social (CCCCS) que integra, entre outras entidades, a CAP e as entidades nacionais responsáveis bem como os organismos de controlo competentes pelas matérias abrangidas pela Condicionalidade e Condicionalidade Social,
De acordo com a Portaria nº304/2024/1, as grelhas ponderadas de verificações e os critérios de gravidade, extensão e permanência para avaliação dos indicadores de controlo da Condicionalidade e Condicionalidade Social são publicitados anualmente na página da Internet do GPP, o que até ao momento não se verifica.
A referida Portaria entra em vigor no dia seguinte à sua publicação, com aplicação retroativa para o sistema de controlo da Condicionalidade a 1 de janeiro de 2023 e da Condicionalidade Social a 1 de janeiro de 2024.
Consulte o diploma:
Portaria n.º 304_2024_1 - Regras de Controlo da Condicionalidade e Cond. Social.pdf
Fonte: Diário da República nº 230, 1ª Série, 27/11/2024