Foi publicado o Ofício Circulado n.º 25025 de 8/03/2024, da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), sobre as alterações da verba 2.37 da lista I anexa ao Código do IVA, introduzidas pela Lei n.º 82/2023, de 29 de dezembro, que aprova o Orçamento do Estado para 2024.
Com a publicação do OE2024, a verba 2.37 da lista I anexa ao Código do IVA (taxa reduzida), passou a ter a seguinte redação:
“2.37 – Aquisição, entrega e instalação, manutenção e reparação de aparelhos, máquinas e outros equipamentos destinados exclusiva ou principalmente à captação e aproveitamento de energia solar, eólica e geotérmica e de outras formas alternativas de energia.”
Com a nova redação, a verba vê o seu âmbito de aplicação alargado, passando a contemplar, de forma geral, os meios de produção de formas alternativas de energia mediante aplicação da taxa reduzida à aquisição, transmissão e instalação, manutenção e reparação de aparelhos, máquinas e outros equipamentos destinados exclusiva ou principalmente à sua captação e aproveitamento.
Os painéis solares (térmicos ou fotovoltaicos), os aerogeradores (turbinas eólicas) e as bombas de calor constituem exemplos de aparelhos, máquinas e outros equipamentos exclusiva ou principalmente destinados à captação e aproveitamento de formas alternativas de energia que beneficiam de enquadramento na verba 2.37.
Fonte: Autoridade Tributária e Aduaneira