Ao abrigo do Art.º 53 do Regulamento (CE) n.º 1107/2009, um Estado-Membro pode autorizar, por um prazo máximo de 120 dias, a colocação no mercado de produtos fitofarmacêuticos com vista a uma utilização limitada e controlada, se tal medida parecer necessária devido a um perigo que não possa ser contido por quaisquer outros meios razoáveis.
O inseto de quarentena Trioza erytreae Del Guercio, é um vetor conhecido da bactéria também de quarentena Candidatus liberibacter spp., causadora de uma das mais graves doenças que afeta os citrinos, conhecida como o enverdecimento dos citrinos, citrus greening ou huanglongbing.
Na sequência da identificação dos primeiros focos de Trioza erytreae no território continental de Portugal, na região do Porto, em resultado das prospeções oficiais efetuadas no âmbito do programa nacional de prospeção da mencionada praga, foram de imediato tomadas medidas tendo em vista a sua erradicação no território nacional. Apesar das medidas de erradicação implementadas e em execução, no quadro do Plano de Contingência em vigor, o inseto tem vindo a alastrar-se ao longo da costa litoral, de norte para sul do território estando já presente na região de Setúbal.
Perante o carácter excecional da situação a Direção Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV) publicou a autorização excepcional de emergência n.º 11/2021, para utilização de produtos fitofarmacêuticos com base em azaridactina, óleo parafínico, óleo de laranja e piretrinas, para o controlo da psila-africana dos- citrinos, Trioza erytreae, um inseto vetor da doença de enverdecimento dos citrinos (“Citrus greening”) em áreas de citrinos incluindo em Modo de Produção Biológico.
Fonte: DGAV - Autorização Excecional de Emergência N.º 2021/11