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04 jan 2024
OE 2024 - Isenção IVA na transmissão de bens utilizados no âmbito de atividades de produção agrícola
O artigo 285.º da Lei n.º 82/2023, que aprova o OE2024 define que o artigo 4.º da Lei n.º 10-A/2022, de 28 de abril, que aprova medidas excecionais e temporárias de resposta ao aumento dos preços dos combustíveis, vigora até 31 de dezembro de 2024.