Publicado no passado dia 29 de julho, no Jornal Oficial da União Europeia, está em vigor o Regulamento (UE) 2024/1991 que estabelece a Lei do Restauro da Natureza (LRN). Este acto legislativo dá início ao cronograma previsto na Lei do Restauro da Natureza para a sua implementação, a saber:

- Até 1 de dezembro de 2024, a Comissão deve apresentar ao comité referido no artigo 24.º, n.º 1, o projeto de atos de execução relativos ao estabelecimento de um modelo uniforme para a LRN.

- A Comissão deverá, no prazo de 12 meses a contar da data de entrada em vigor do presente regulamento e em consulta com os Estados-Membros, apresentar um relatório com uma análise que identifique eventuais lacunas na aplicação do presente regulamento. Esse relatório deverá ser acompanhado, se for caso disso, de propostas de medidas adequadas, incluindo medidas financeiras para colmatar as lacunas identificadas, tais como o estabelecimento de financiamento específico, sem prejudicar as prerrogativas dos colegisladores para a adoção do quadro financeiro plurianual após 2027.

- Cada Estado-Membro deve até 1 de setembro de 2026 apresentar à Comissão um projeto do Plano Nacional de Restauro referido nos artigos 14.º e 15.º do Regulamento.

Este WEBINAR é uma excelente oportunidade para conhecer como está a ser delineado o processo para a aplicação da LRN em Portugal e quais as principais preocupações e expectativas associadas à aplicação nacional deste diploma, na perspetiva das diferentes partes interessadas.

O evento conta com a participação do Presidente do ICNF, Nuno Banza, que fará uma intervenção enquadradora da LRN em Portugal, bem como de um conjunto de comentadores constituído por: António Graça, Diretor de I&D da SOGRAPE, António Gonçalves Ferreira, Presidente da UNAC, Alice Nunes, Professora FCUL, Pedro Bingre do Amaral, Presidente da LPN, e Nuno Oliveira, Diretor Executivo NBI.


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