Foi publicada a Resolução do Conselho de Ministros n.º 31/2023, de 24 de Março que aprova o Plano Nacional de Gestão de Resíduos 2030 (PNGR 2030) no qual se estabelece a estratégia, de âmbito nacional, relativa à prevenção e gestão de resíduos para o período compreendido entre 2023 e 2030.
O PNGR 2030 constitui um instrumento de planeamento macro da política de resíduos, que consagra as orientações estratégicas de âmbito nacional da política de resíduos e as regras orientadoras de atuação, as prioridades a observar, as metas a atingir e as ações a implementar no sentido de garantir a concretização dos princípios da gestão de resíduos, bem como o cumprimento dos objetivos definidos no Regime Geral de Gestão de Resíduos. Nos termos do referido regime jurídico, o PNGR 2030 enquadra, por sua vez, dois planos sectoriais de cariz também nacional, que operacionalizam as medidas preconizadas:
a) Plano Estratégico para os Resíduos Urbanos (PERSU) - os elementos de diagnóstico deste plano estiveram em consulta pública no final de 2020 e foi agora publicada a Resolução do Conselho de Ministros n.º 30/2023, de 24 de Março, que aprova o Plano Estratégico para os Resíduos Urbanos 2030;
b) Plano Estratégico para os Resíduos Não Urbanos (PERNU) - o PERNU 2030 será o novo instrumento de referência da política de resíduos não urbanos em Portugal, substituindo os planos específicos sectoriais cuja vigência terminou e contemplando, quer os restantes sectores não abrangidos, quer os fluxos específicos que lhes possam estar associados. Até agora apenas se conhece uma versão preliminar deste Plano, que também esteve em consulta pública no final de 2020.