Entre diversas disposições, a Resolução do Conselho de Ministros determina a apresentação do Livro Branco do Regadio Público até final de 2023 e a elaboração da Estratégia para o Regadio 2030, até ao final do segundo trimestre de 2024.

Além disso, a Autoridade Nacional do Regadio fica incumbida de identificar, até ao final do ano de 2024, potenciais novas origens de água, designadamente através de novas infraestruturas de armazenamento de água, da utilização de ApR e de centrais dessalinizadoras, bem como de apresentar, até ao final do primeiro trimestre de 2024, uma proposta de revisão do quadro legal do regime jurídico das obras de aproveitamento hidroagrícola (RJOAH).

Indo ao encontro do que a CAP defendeu no seu contributo durante a consulta pública, a Autoridade Nacional do Regadio irá também “operacionalizar e robustecer o Conselho Nacional do Regadio” no qual esperamos que os representantes dos agricultores venham a poder desempenhar um papel ativo em todo o processo.


Fonte: Diário da República nº 131, Série I, 07/07/2023