A Portaria nº 115-A/2021 (Diário da República nº 104, 1ª série, 28/05/21) estabelece o regime de aplicação da nova medida excepcional e temporária e prevê a inclusão de setores de actividade que não foram abrangidos em Novembro (Portaria nº268/2020) e cuja candidatura decorrerá de 31 de Maio de 2021 a 18 de Junho de 2021.
No final do 2020 foi criada no âmbito do PDR2020, uma medida excepcional e temporária dirigida aos sectores da produção de Aves, Ovos, Carne de Suíno e Leite de Pequenos Ruminantes (Portaria 268/2020) para fazer face às perturbações sentidas na cadeia de abastecimento agroalimentar, resultantes do encerramento dos estabelecimentos de restauração e de hotelaria, necessários à contenção da pandemia do Covid-19.
Terminada a fase de candidaturas a este apoio, e tendo sido apurado que alguns operadores dos sectores previstos não tiveram oportunidade de aceder à medida por motivos essencialmente administrativos, foi estabelecido o regime de aplicação da nova medida excepcional e temporária através da publicação da Portaria n.º 115-A/2021, de 28 de Maio, que prevê igualmente a inclusão de outros sectores de actividade que não foram abrangidos pela Portaria anterior.
Nesse sentido, foi concedida uma dotação orçamental global de 11,1 milhões de euros, repartida para os seguintes sectores de produção:
a. Sector das aves
b. Sector da produção de leite de pequenos ruminantes
c. Sector da carne de suíno, no que respeita à produção de porcos de engorda das raças Bísara, Malhado de Alcobaça e Alentejano
d. Sector do vinho certificado
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