Foi  publicada a Lei n.º 60-A/2023, de 31 de outubro, que prorroga a aplicação transitória de isenção de IVA a certos produtos alimentares até 31 de dezembro de 2023, alterando a Lei n.º 17/2023, de 14 de abril.

O Orçamento de Estado para 2024 não retoma esta medida fiscal.


Fonte: Diário da República nº 211, 1ª Série, 31/10/2023