No âmbito da reforma da política agrícola comum da UE para 2023-2027, adotada em 2 de Dezembro de 2021, foi introduzida uma nova disposição - artigo 210.ºA – no Regulamento relativo à Organização Comum dos Mercados (1308/2013), que prevê uma derrogação do âmbito de aplicação das regras de concorrência à produção e ao comércio de produtos agrícolas. Esta nova disposição é parte de um projeto global que visa garantir uma cadeia de abastecimento agroalimentar da UE mais sustentável e concretizar as metas definidas no Pacto Ecológico Europeu, na Estratégia do Prado ao Prato da UE e na Estratégia de Biodiversidade da UE.
Esta derrogação abrange diversos objetivos de sustentabilidade: Ambientais; pesticidas e resistência antimicrobiana ('AMR') gestão de riscos; saúde e bem-estar animal.
A derrogação aplica-se unicamente a acordos celebrados entre produtores agrícolas e/ou produtores agrícolas e outros actores da cadeia de valor agrícola que visam atender a normas de sustentabilidade que vão além das normas legais obrigatórias da UE e/ou nacionais.
Neste âmbito, a CE lançou uma consulta pública às partes interessadas em formato de questionário, que irá decorrer até ao próximo dia 23 de Maio, sobre os principais aspetos cuja interpretação e aplicação prática deveriam constar das orientações que a Comissão irá emitir para os operadores a respeito das condições de aplicabilidade deste artigo.
Visa recolher os pontos de vista das partes interessadas sobre a sua experiência relativa a acordos de sustentabilidade, solicitando que identifiquem exemplos práticos de cooperação mais frequentes e/ou utilizados na cadeia de abastecimento agroalimentar.
Questionário em: