A investigação surge no seguimento de uma queixa apresentada, em 29 de julho, pelas Associação de Lacticínios da China e Associação da Indústria de Lacticínios da China, e abrangerá quase todas as remessas de produtos lácteos desde abril de 2023 até ao final de março de 2024, com um período mais longo para aferição de danos industriais a partir de janeiro de 2020.

Os produtos lácteos incluem os seguintes códigos no Sistema Harmonizado:

  • 040150 - Leite e nata (creme de leite), não concentrados nem adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes: Com um teor, em peso, de matérias gordas, superior a 10 %
  • 040610 - Queijos frescos (não curados), incluindo o queijo de soro de leite e o requeijão: – De teor, em peso, de matérias gordas, não superior a 40 %:
  • 040620 - Queijos ralados ou em pó, de qualquer tipo
  • 040630 - Queijos fundidos, exceto ralados ou em pó:
  • 040640 - Queijos de pasta azul (mofada) e outros queijos que apresentem veios obtidos utilizando Penicillium roqueforti
  • 040690- Outros queijos

Estão em causa 20 programas de subvenção da União, integrando 7 medidas da PAC e 13 medidas nacionais, nomeadamente da Áustria, Croácia, Chéquia, Finlândia, Itália, Irlanda e Roménia.

Na informação disponibilizada pela China, a investigação não terá como objeto nenhuma subvenção específica de Portugal. No entanto, como a referida investigação terá como objeto subvenções no âmbito da PAC, a possível aplicação de direitos compensatórios poderá afetar eventuais exportações portuguesas para a China dos produtos abrangidos neste processo. A Comissão Europeia irá acompanhar este processo na defesa dos interesses das empresas exportadoras da União Europeia.


Fonte: GPP