Através do Despacho nº 29/G/2022 (corrigido pelo Despacho nº 30/G/2022) a Direção Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV) autoriza os operadores da cadeia alimentar a corrigir a informação da rotulagem relativa aos ingredientes, preservando a embalagem.
Esta decisão, excecional e temporária, decorre do facto de Portugal não ser autossuficiente na produção de óleo de girassol, vastamente utilizado pela industria nacional tanto em conservas como noutros bens alimentares, e do fornecimento pela Ucrânia estar atualmente comprometido pela situação de guerra nesse país.
Assim, apesar da substituição da matéria-prima, a DGAV autoriza os operadores da cadeia alimentar a manterem as embalagens, no mercado nacional, desde que informem os consumidores da substituição:
• através de etiquetas autocolantes ou de impressão por inkjet junto à marcação do lote e da data de durabilidade mínima – com a indicação de que o género alimentício contém outro óleo vegetal "óleo de girassol substituído por…";
• por outra forma, designadamente uma das previstas no Decreto-Lei n.º 26/2016, de 9 de junho, que garanta a transmissão desta informação em qualquer suporte disponível junto do género alimentício e que permita a sua fácil apreensão pelo consumidor.
NOTA: Nos casos de substituição por ingredientes potencialmente alergénicos (ex. óleo de amendoim), deve existir um destaque para esta substituição como garante de preservação da saúde pública.
Fonte: DGAV