A apresentação da Declaração de Colheita e Produção (DCP) constitui uma obrigação de todos os operadores económicos que tenham colhido uvas e/ou tenham produzido mosto/vinho.
Tal como nas campanhas anteriores, na campanha 2021/2022 a DCP é efectuada através de submissão electrónica no Sistema de Informação da Vinha e do Vinho (SIvv) no período de 1 de Outubro a 15 de Novembro de 2021.
Os produtores de uvas deverão ter, no seu Registo Vitícola (RV), as parcelas de vinha exploradas, identificadas com as respectivas aptidões. O sistema só permite a entrega da DCP (âmbito: Colheita), se as parcelas em exploração constarem do RV do declarante.
A entregue fora do prazo, conduzirá à aplicação de penalizações, nomeadamente com coima que pode ir de € 250 a € 10.000, por força do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 213/2004 de 23 de Agosto.
Fonte: IVV - Instituto da Vinha e do Vinho