A Portaria º 87/2022, de 4 de Fevereiro, procede à segunda alteração à Portaria nº348/2015, que estabelece o regime de autorizações para a plantação de vinha.
A abertura de candidaturas ocorre anualmente a partir de 1 de Março até no máximo 1 de Maio, por um prazo que não poderá ser inferior a um mês.
O Regulamento 2021/2117, de 2 de Dezembro de 2021, permite que os Estados-membros possam decidir que a autorização de replantação que tenha lugar na mesma parcela ou parcelas em que foi efectuado o arranque passe a ter uma validade de seis anos, a contar da data da sua concessão.
A Portaria nº 87/2022 prorroga, nas referidas condições, a validade de tais autorizações para seis anos.
Fonte: Diário da República nº 25, Série 1, 04/02/2022