A evolução científica recente e a experiência adquirida, fruto dos resultados das auditorias efetuadas pela aplicação da Decisão de Execução (UE) 2015/789, apontam que é necessário atualizar as medidas ao nível do controlo de vetores e da remoção imediata do inóculo bacteriano, tendo em vista impedir a propagação da Xylella fastidiosa no território da União Europeia.
Assim, é fundamental assegurar uma abordagem mais direcionada para o controlo e/ou erradicação desta praga, assim como garantir uma melhor visão geral da sua presença através de uma intensificação das prospeções efetuadas no terreno por parte dos diferentes Estados-membros.
Neste âmbito, no dia 14 de Agosto, foi publicado o Regulamento de Execução (UE) 2020/1201, relativo às medidas consideradas atualmente mais adequadas para impedir a propagação da bactéria Xylella fastidiosa (Wells et al.) na União Europeia.
Este diploma revoga a Decisão de Execução (UE) 2015/789, anteriormente em vigor, entrando em aplicação a partir de 20 de Agosto de 2020.