De acordo com o Despacho conhecido hoje (12 de Fevereiro), as acções de formação que habilitam os titulares das cartas de condução B, C e D a conduzir veículos agrícolas podem ser realizadas até ao mês de Agosto do próximo ano.
“A partir de 1 de Agosto de 2022, os titulares das cartas de condução das categorias B, C e D que pretendam ficar habilitados a conduzir os veículos agrícolas (...) têm de comprovar a realização, com aproveitamento, da ação de formação COTS ou da equivalente UFCD", informa o Despacho.
As ações de formação já frequentadas "consideram-se válidas até à data da entrada em vigor do presente despacho", para efeitos de averbamento na carta de condução.
A decisão teve em conta o contexto pandémico atual, que impede que as acções de formação se realizem de forma imediata. Esta decisão refere-se à legislação em vigor desde Fevereiro de 2019, que concedia até Fevereiro de 2021 o prazo para a realização, com aproveitamento, da formação obrigatória para os condutores de veículos agrícolas com carta de condução da categoria B que pretendam conduzir veículos agrícolas da categoria II e com carta de condução das categorias C e/ou D que pretendam conduzir veículos agrícolas das categorias II e III.
Fonte: https://www.portugal.gov.pt/