Considerando que apesar das estratégias adotadas e do esforço conjunto do todos os organismos e entidades que intervêm nesta matéria, ainda existe um número elevado de condutores que não frequentaram a formação COTS, importa prorrogar o prazo a partir do qual passa a ser exigível a realização, com aproveitamento, da ação de formação referida.
Em 2021, o Despacho n.º 1666/2021, determinou a ação de formação "Conduzir e operar com o trator em segurança (COTS)" ou a equivalente Unidade de Formação de Curta Duração (UFCD) 9596 - "Condução e operação com o trator em segurança", do Catálogo Nacional de Qualificações (CNQ). Determinou ainda que, a partir de 1 do agosto do 2022, os titulares das cartas de condução das categorias B, C e D que pretendam ficar habilitados a conduzir os veículos agrícolas referidos têm de comprovar a realização, com aproveitamento, da ação de formação COTS ou da equivalente UFCD.
A constatação atual do elevado número de condutores que ainda não cumpriram esta formação levou o Governo a prolongar, mais uma vez, o prazo limite que agora é 1 de Agosto de 2025.
Fonte: Diário da República nº 146/2024, Suplemento, Série II, 30/07/2024