A Agenda do Trabalho Digno é uma reforma central das relações laborais que estabelece um conjunto de medidas ao serviço dos trabalhadores e das empresas, com o objetivo de melhorar as condições de trabalho e a conciliação entre a vida pessoal, familiar e profissional.
A Agenda assenta em quatro eixos principais: i) combater a precariedade; ii) valorizar os jovens no mercado de trabalho; iii) promover melhor conciliação entre a vida profissional, pessoal e familiar, e iv) dinamizar a negociação coletiva e a participação dos trabalhadores.
O Decreto-Lei nº 53/2023 vem regulamentar este regime na sua dimensão de apoio social, procedendo a alterações fundamentais à legislação laboral.
O diploma entra em vigor a 1 de agosto e procede:
a) À nona alteração ao Decreto-Lei nº 322/90, de 18 de outubro, na sua redação atual, que define e regulamenta a proteção na eventualidade da morte dos beneficiários do regime geral de segurança social;
b) À sexta alteração ao Decreto-Lei nº 28/2004, de 4 de fevereiro, na sua redação atual, que define o regime jurídico de proteção social na eventualidade doença no âmbito do sistema previdencial;
c) À quinta alteração ao Decreto-Lei nº 89/2009, de 9 de abril, na sua redação atual, que regulamenta a proteção na parentalidade, no âmbito da eventualidade maternidade, paternidade e adoção, dos trabalhadores que exercem funções públicas integrados no regime de proteção social convergente;
d) À sétima alteração ao Decreto-Lei nº 91/2009, de 9 de abril, na sua redação atual, que define e regulamenta a proteção na parentalidade no âmbito da eventualidade maternidade, paternidade e adoção do sistema previdencial e do subsistema de solidariedade;
e) À terceira alteração à Lei nº 35/2014, de 20 de junho, alterada pela Lei nº 82-B/2014, de 31 de dezembro, e pela Lei nº 25/2017, de 30 de maio;
f) À alteração da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei nº 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual.
Fonte: Diário da República nº129, 1ª Série, 05/07/2023