A declaração das existências de suínos poderá ser efetuada diretamente pelo produtor na Área Reservada do portal do IFAP, ou em qualquer departamento dos Serviços de Alimentação e Veterinária Regionais ou ainda nas organizações de agricultores protocoladas com o IFAP, através do Modelo 800/DGV desmaterializado. Para o efeito, deverão ser seguidas as instruções constantes no Portal da DGAV.
A Doença de Aujeszky (DA) ou Pseudo-Raiva é uma doença infecto-contagiosa causada por um herpes vírus (SHV-1), que infeta designadamente o sistema nervoso central dos suínos e outros mamíferos, com exceção do homem. A via de infeção é a respiratória.
O porco doméstico e o javali são reservatórios naturais da doença, sendo que na forma da doença subclínica, eliminam o vírus. O vírus está presente nas secreções nasais e saliva dos animais doentes 7 a 10 dias após a infeção.
É uma doença com impacto económico quer pelos prejuízos que provoca nas explorações suinícolas infetadas, quer devido à mortalidade dos leitões, imunodepressão e atraso no crescimento dos porcos de engorda, e ainda pelas perdas reprodutivas das porcas em gestação.
É uma doença de declaração obrigatória à OIE (Organização Mundial de Saúde Animal), tendo como consequência perturbações no comércio internacional de suínos.
Fonte: DGAV