As Organizações de Produtores Pecuários (OPP) participam na realização das acções previstas no Plano Nacional de Saúde Animal e a actualização das subvenções atribuídas a cada OPP reconhecida é fixado anualmente por Despacho do ministro da tutela, como é o caso do Despacho n.º 2422/2021, publicado a 3 de Março.
O valor das subvenções é calculado através de um sistema de modulação dos animais elegíveis financeiramente por exploração e por ano, com valores diferenciados em função de escalões predefinidos de efetivos, de acordo com uma tabela nacional.
No cálculo da subvenção é atribuído um valor base por exploração sujeita a controlo sanitário e ou vacinação contra a brucelose, no sentido de compensar os custos base do controlo sanitário e da vacinação nas pequenas explorações pecuárias, nomeadamente associados às deslocações, cujo número de animais elegíveis não ultrapasse os limites do primeiro escalão.
SUBVENÇÃO APLICÁVEL POR BOVINO
ESCALÃO
|
De |
Até |
Por controlo sanitário/€ |
Por vacinação/€ |
A
|
1 |
5 |
6,00 |
1,50 |
B
|
6 |
15 |
4,32 |
1,08 |
C
|
16 |
60 |
2,76 |
0,69 |
D
|
61 |
200 |
0,79 |
0,20 |
E
|
201 |
∞ |
0,50 |
0,13 |
SUBVENÇÃO APLICÁVEL POR OVINO OU CAPRINO
ESCALÃO
|
De |
Até |
Por controlo sanitário/€ |
Por vacinação/€ |
A
|
1 |
15 |
1,20 |
1,50 |
B
|
16 |
50 |
0,87 |
1,08 |
C
|
51 |
100 |
0,55 |
0,69 |
D
|
101 |
300 |
0,16 |
0,20 |
E
|
301 |
∞ |
0,10 |
0,13 |
Despacho nº Despacho n.º 2422/2021
Fonte: Diário da República, nº43, 2ª Série, Parte C, 03/03/2021