As Organizações de Produtores Pecuários (OPP) participam na realização das acções previstas no Plano Nacional de Saúde Animal e a actualização das subvenções atribuídas a cada OPP reconhecida é fixado anualmente por Despacho do ministro da tutela, como é o caso do Despacho n.º 2422/2021, publicado a 3 de Março.

O valor das subvenções é calculado através de um sistema de modulação dos animais elegíveis financeiramente por exploração e por ano, com valores diferenciados em função de escalões predefinidos de efetivos, de acordo com uma tabela nacional.

No cálculo da subvenção é atribuído um valor base por exploração sujeita a controlo sanitário e ou vacinação contra a brucelose, no sentido de compensar os custos base do controlo sanitário e da vacinação nas pequenas explorações pecuárias, nomeadamente associados às deslocações, cujo número de animais elegíveis não ultrapasse os limites do primeiro escalão.

SUBVENÇÃO APLICÁVEL POR BOVINO

ESCALÃO

De

Até

Por controlo sanitário/€

Por vacinação/€

A

1

5

6,00

1,50

B

6

15

4,32

1,08

C

16

60

2,76

0,69

D

61

200

0,79

0,20

E

201

0,50

0,13

SUBVENÇÃO APLICÁVEL POR OVINO OU CAPRINO

ESCALÃO

De

Até

Por controlo sanitário/€

Por vacinação/€

A

1

15

1,20

1,50

B

16

50

0,87

1,08

C

51

100

0,55

0,69

D

101

300

0,16

0,20

E

301

0,10

0,13

Despacho nº Despacho n.º 2422/2021

Fonte: Diário da República, nº43, 2ª Série, Parte C, 03/03/2021