O reforço das medidas excecionais de apoio ao sector do vinho representam o aumento dos apoios unitários e da dotação orçamental, reforçada em 3 milhões, num total de 18 milhões de euros.  Publicada no dia 20 de Julho, a Portaria 174-A/2020, (que altera a Portaria 148-A/2020), estabelece as normas complementares de execução e apoio às medidas de Destilação e Armazenagem de Vinho, em caso de crise.

Destacamos a seguinte informação:

DESTILAÇÃO DE CRISE

APOIO

Os montantes unitários dos apoios que estavam previstos pela Portaria 148-A/2020 de 19 de Junho foram reforçados.

Foi ainda incluída uma diferenciação positiva nos valores do apoio para os vinhos produzidos em regiões com características de viticultura específicas (constantes na lista que faz parte da alteração à Portaria).

Assim, os valores unitários pagos ao destilador por litro de vinho destilado são:

• Vinhos DOP = 0,60€/L;

• Vinhos IGP = 0,45€/L;

• Vinhos com DOP provenientes de regiões com características de viticultura

específicas = 0,75€/L

• Vinhos com IGP provenientes de regiões com características de viticultura

específicas = 0,65€/L

PRAZOS

• Submissão de candidaturas (revistas e novas): 27 Julho.

Os produtores, vitivinicultores ou vitivinicultores-engarrafadores que recorram à medida de Destilação de Crise estão excluídos da admissibilidade à medida de Armazenamento de Crise.

ARMAZENAMENTO DE CRISE 

APOIO

O montante unitário do apoio que estava previsto pela Portaria 148-A/2020 de 19 de Junho, foi reforçado. Foi ainda aumentado o limite máximo de apoio por beneficiário.

Assim, os novos valores são:

• Valor unitário: 0,16 euros/hectolitro/dia;

• Limite máximo de apoio por beneficiário: 15.000 euros

PRAZOS

• Submissão de candidaturas (revistas e novas): até dia 27 Julho.

Saiba mais em: https://www.ivv.gov.pt/np4/home.html

Fonte: Diário da República n.º 139/2020, 1º Suplemento, 1ª série, 20/07/2020