O reforço das medidas excecionais de apoio ao sector do vinho representam o aumento dos apoios unitários e da dotação orçamental, reforçada em 3 milhões, num total de 18 milhões de euros. Publicada no dia 20 de Julho, a Portaria 174-A/2020, (que altera a Portaria 148-A/2020), estabelece as normas complementares de execução e apoio às medidas de Destilação e Armazenagem de Vinho, em caso de crise.
Destacamos a seguinte informação:
DESTILAÇÃO DE CRISE
APOIO
Os montantes unitários dos apoios que estavam previstos pela Portaria 148-A/2020 de 19 de Junho foram reforçados.
Foi ainda incluída uma diferenciação positiva nos valores do apoio para os vinhos produzidos em regiões com características de viticultura específicas (constantes na lista que faz parte da alteração à Portaria).
Assim, os valores unitários pagos ao destilador por litro de vinho destilado são:
• Vinhos DOP = 0,60€/L;
• Vinhos IGP = 0,45€/L;
• Vinhos com DOP provenientes de regiões com características de viticultura
específicas = 0,75€/L
• Vinhos com IGP provenientes de regiões com características de viticultura
específicas = 0,65€/L
PRAZOS
• Submissão de candidaturas (revistas e novas): 27 Julho.
Os produtores, vitivinicultores ou vitivinicultores-engarrafadores que recorram à medida de Destilação de Crise estão excluídos da admissibilidade à medida de Armazenamento de Crise.
ARMAZENAMENTO DE CRISE
APOIO
O montante unitário do apoio que estava previsto pela Portaria 148-A/2020 de 19 de Junho, foi reforçado. Foi ainda aumentado o limite máximo de apoio por beneficiário.
Assim, os novos valores são:
• Valor unitário: 0,16 euros/hectolitro/dia;
• Limite máximo de apoio por beneficiário: 15.000 euros
PRAZOS
• Submissão de candidaturas (revistas e novas): até dia 27 Julho.
Saiba mais em: https://www.ivv.gov.pt/np4/home.html
Fonte: Diário da República n.º 139/2020, 1º Suplemento, 1ª série, 20/07/2020