Criada em Fevereiro de 2018, através do Decreto-Lei nº 12/2018, aguardava-se a determinação da sua organização interna.
Com sede na Lousã, a AGIF organiza-se em áreas de assessoria e em núcleos de coordenação regional e de coordenação sub-regional.
São 5 as áreas de assessoria:
- Planeamento e Controlo
- Orçamento e Finanças
- Politicas de Gestão Integrada
- Processos de Melhoria Contínua
- Conhecimento e Inovação
As competências de cada área de assessoria e forma de funcionamento são definidas por regulamento interno, a aprovar no prazo de 5 dias após publicação desta Portaria.
Por despacho do Presidente da AGIF podem ser criados até 5 núcleos de coordenação regional e até 25 núcleos de coordenação sub-regional.
Consulte: Portaria 333/2018 no Diário da República nº 250, 1ª série, 28/12/2018.