O DECIR 2021 contará com o maior número de sempre de meios envolvidos, em todas as fases de empenhamento. O dispositivo terrestre contará com 12 058 elementos, 2 795 equipas e 2 656 viaturas durante o período de maior empenhamento (Nível IV - 1 de Julho a 30 Setembro).
No Nível IV de empenhamento, a componente de Combate e Ataque Inicial compreende efetivos dos Corpos de Bombeiros (5 777), da Força Especial de Proteção Civil da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil – ANEPC (240), da Unidade de Emergência de Proteção e Socorro da GNR (1 144) e das Brigadas de Sapadores Florestais do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas – ICNF (232), num total de 7 393 elementos.
No que respeita à componente de Vigilância e Ataque Inicial, integra o Serviço de Proteção da Natureza e do Ambiente da GNR (1 952), a Polícia de Segurança Pública (338), os Sapadores Florestais (1 807), o Corpo Nacional de Agentes Florestais (203), os Vigilantes da Natureza (89) e as Equipas de Gestão de Fogos Rurais (36) do ICNF, a Afocelca (240), num total de 4 665 elementos.
Um total de 190 elementos das Forças Armadas prestará também apoio nessas duas componentes, enquanto agentes de proteção civil.
Os Técnicos do ICNF, da ANEPC, dos Gabinetes Técnicos Florestais, os Especialistas e a Bolsa de Peritos da Agência para a Gestão Integrada de Fogos Rurais, as Equipas de Análise e Uso do Fogo e o Núcleo de Apoio à Decisão Operacional da Força Especial de Proteção Civil, asseguram o apoio especializado ao processo de decisão, na pré-supressão e na supressão de incêndios rurais.
Ao nível do Dispositivo Aéreo, o DECIR 2021 contará com 14 meios aéreos em permanência; de 15 a 31 de maio estarão disponíveis 37 meios aéreos; de 1 de Junho a 15 de Outubro o dispositivo contará com 60 meios; e entre 16 e 31 de Outubro serão 41.
Ainda no âmbito dos incêndios rurais, foi aprovada, pela primeira vez, a Diretiva Integrada de Deteção e Vigilância de Incêndios Rurais (DIVDIR). Esta Diretiva visa estabelecer mecanismos de coordenação entre as entidades do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais e outras instituições envolvidas nas operações de vigilância e deteção de incêndios rurais, de forma a garantir a otimização do emprego operacional dos sistemas de vigilância móvel, videovigilância florestal, de vigilância aérea e da Rede Nacional de Postos de Vigia.