O Despacho nº 564/2023 de 11 de janeiro prorroga o prazo estabelecido no Despacho n.º 11942/2022 para a adaptação das regras de fornecimento ao utilizador final de medicamentos veterinários não sujeitos a receita médico-veterinária.

O diploma considera que o prazo estabelecido para a adaptação às regras de fornecimento ao utilizador final de medicamentos veterinários não sujeitos a receita -médico previsto no Despacho n.º 11942/2022, de 30 de setembro, não foi suficiente, e deve consequentemente, ser prorrogado, para a garantia do escoamento dos medicamentos veterinários não sujeitos a receita médico-veterinária existentes nestes operadores.

Os operadores que dispensam medicamentos veterinários não sujeitos a receita médico-veterinária e que não pretendem manter essa atividade podem dispensá-los até ao final do prazo estabelecido: 30 de junho de 2023.

Os operadores que pretendem manter essa atividade devem requerer a respetiva autorização até à data estabelecida (30 de junho de 2023).


Fonte: Diário da República nº8, 2ª série, Parte C, 11/01/2023