Na sequência da deteção em Portugal das espécies Epitrix cucumeris, e Epitrix papa a prospeção destes organismos tem vindo a ser feita no território português. Atendendo aos resultados mais recentes de 2022, verificou-se a presença de Epitrix na União de freguesias de Alcantarilha e Pêra (concelho de Silves), pelo que se torna necessário proceder à atualização da atual Zona Demarcada. O Despacho nº79/G/2022 procede à atualização da lista de concelhos e freguesias, nomeadamente a extensão da Zona Demarcada a todo o território do concelho de Silves. Em consequência, reiteram-se os requisitos colocados à circulação de batata aí produzida, com destino a áreas isentas, em Portugal ou em outros Estados-membros da União Europeia. Assim, é obrigatória a aplicação das medidas de proteção fitossanitária preconizadas na Decisão de Execução da Comissão 2012/270/EU e alterações, nomeadamente:
• Limpeza dos tubérculos (por lavagem ou escovagem) de forma a garantir uma percentagem de terra aderente inferior a 0,1%, oficialmente constatada, nas expedições para zonas isentas;
• Atestar o cumprimento destas exigências fazendo acompanhar as remessas de um Passaporte Fitossanitário.
Para efeitos de supervisão oficial e garantia do cumprimento dos requisitos acima mencionados, as entidades responsáveis pela expedição de batata devem junto da DRAP respetiva:
- Solicitar, caso ainda não o possuam, o respetivo registo de operador económico (através da plataforma online CERTIGES acessível em https://certinet.dgav.pt/certiges);
- Registar os campos de batata destinados à expedição para fora da Zona Demarcada.
Qualquer veículo utilizado para o transporte dos tubérculos de batata de uma Zona Demarcada tem de ser descontaminado e limpo de modo adequado antes de sair da Zona Demarcada.
Também as máquinas utilizadas no manuseamento dos tubérculos de batata, limpeza e acondicionamento, devem ser descontaminados e limpos de maneira adequada após cada utilização.
Nos campos de produção de batata na zona demarcada devem ser:
- Aplicados produtos fitofarmacêuticos homologados, aos primeiros sinais da praga;
- Destruídos os restos de cultura com eliminação das zorras e infestantes (potenciais abrigos de hibernação);
- Eliminadas as infestantes hospedeiras na vizinhança da cultura, após tratamento;
- Feita rotação com culturas não solanáceas.
A DGAV recomenda a leitura dos documentos anteriormente publicados sobre esta praga, com especial destaque para o Ofício Circular n.º 35/2014 relativo à atualização das medidas de emergência fitossanitárias para os movimentos excecionais e o Ofício Circular n.º 17/2016, sobre limpeza de veículos utilizados no transporte de batata para as centrais de embalamento ou outros locais de receção de batata (armazenistas).
Documentos disponíveis em:
Fonte: DGAV