O Plano Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais (PNGIFR) abrange o período 2020-2030 e é composto por dois documentos: a Estratégia 20•30 e o Programa de Ação.
O documento submetido à consulta pública é o primeiro destes, a Estratégia 20•30, cujo texto disponível no portal consultalex.gov.pt passamos a reproduzir na integra.
A Estratégia 20•30 “que identifica o contexto, estabelece a visão, a missão e o modelo, designa as orientações e os objetivos estratégicos, introduz um novo modelo de governação do risco e uma abordagem integrada ao problema através de uma cadeia de valor detalhada em 9 fases e 20 macro processos que suportam a intervenção e responsabilidades das entidades públicas e privadas, desde o planeamento até ao pós-evento.
A Estratégia 20•30 dedica um capítulo à caracterização do contexto dos fogos rurais, sublinhando a rápida transição florestal verificada no território nacional nas últimas décadas, e identifica os dois eixos considerados fundamentais para a redução do impacto dos incêndios rurais - a Gestão de Fogos Rurais (GFR) e a Proteção Contra Incêndios Rurais (PCIR) - assim como as grandes orientações estratégicas – valorizar os espaços rurais, cuidar dos espaços rurais, modificar comportamentos e gerir eficientemente o risco.
A alteração de comportamentos dos vários intervenientes no espaço rural, a tónica na prevenção, a estreita ligação entre atividades de prevenção e combate aos incêndios, a coordenação vertical e horizontal entre todos os intervenientes no Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais, a aposta na qualificação de todos os agentes no terreno e a existência de sistemas de informação e monitorização interoperáveis são mais algumas das principais apostas do Plano.
A concretização da estratégia será feita através de Programas de Ação Regionais que detalham linhas de ação e projetos, definem a sua calendarização e orçamento e identificam as entidades responsáveis e participantes. O Programa de Ação incorpora e reforça medidas que têm já vindo a ser implementadas nos últimos dois anos.
A Estratégia 20•30 do PNGIFR estará em consulta pública até ao dia 5 de Fevereiro de 2020.
O envio de comentários e documentos, no âmbito da presente consulta pública, faz-se exclusivamente pelo portal ConsultaLEX (consultalex.gov.pt) e pressupõe a inscrição na plataforma dos cidadãos, empresas ou associações que queiram exercer o seu direito de participação.”
Fonte: consultalex.gov.pt/ConsultaPublica