A Declaração de Retificação nº8/2019 – Diário da República nº50/2019 Série I, de 12/03/2019, da Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria geral, retifica a Portaria nº42-A/2019, de 30 de Janeiro, do Ministério da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural.
A Portaria nº40-A/2019 procede, por sua vez, à sexta alteração à Portaria n.º 274/2015, de 8 de Setembro, que estabelece o regime de aplicação das operações 8.1.1, «Florestação de terras agrícolas e não agrícolas», 8.1.2, «Instalação de sistemas agroflorestais», 8.1.5, «Melhoria da resiliência e do valor ambiental das florestas», e 8.1.6, «Melhoria do valor económico das florestas».
Estas operações estão inseridas na ação 8.1, «Silvicultura sustentável», da medida 8, «Proteção e reabilitação dos povoamentos florestais», do PDR 2020, de 30 de Janeiro. (Diário da República, n.º 21 (Suplemento), 1.ª série, 30/01/19)