A Portaria 105-C/2020, de 30 de Abril estabelece medidas complementares à Portaria n.º 81/2020, de 26 de Março, relativas à situação da COVID-19, no âmbito do Programa de Desenvolvimento Rural 2014 -2020 (PDR 2020).
Entre elas encontra-se a possibilidade de alterar o procedimento aplicável aos beneficiários que viram a sua atividade produtiva e ou comercial gravemente afetada pela corrente situação epidemiológica, permitindo ao Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P. (IFAP), que, neste contexto, proceda ao reconhecimento dos casos de força maior, por forma a serem dados por concluídos os projetos de investimento com o grau de execução em que se encontrarem, mediante a extinção do respetivo vínculo contratual.
Neste sentido, os beneficiários devem apresentar pedido de aplicação do conceito de «caso de força maior» junto do IFAP, até 31 de Maio de 2020, demonstrando fundamentadamente o nexo causal entre a impossibilidade de dar continuidade à execução dos projetos de investimento e a situação COVID -19 e, simultaneamente, devem formalizar, também até 31 de Maio de 2020, um último pedido de pagamento, quando for o caso.