Todos estes Organismos geneticamente modificados (OGM) passaram por um procedimento de autorização abrangente e rigoroso, incluindo uma avaliação científica favorável pela Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (EFSA).
As decisões de autorização não abrangem o cultivo.
A votação dos Estados-membros no seio do Comité Permanente não alcançou uma maioria qualificada, nem a favor nem contra as autorizações. O mesmo se verificou no Comité de Recurso subsequente.
Por conseguinte, a Comissão Europeia tem a obrigação legal de proceder às autorizações. As autorizações são válidas por 10 anos e qualquer produto obtido a partir destes OGM estará sujeito às regras rigorosas da UE em matéria de rotulagem e rastreabilidade.
Mais informações em https://ec.europa.eu/food/plant/gmo_en