Recuperamos a notícia sobre as alterações ao Código da Estrada, aprovadas em 27 de Novembro pelo Conselho de Ministros, que estão em vigor a partir de hoje, sexta-feira, 8 de Janeiro de 2021.
No comunicado emitido esta quinta-feira, a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) lembrou a obrigatoriedade de os tratores passarem a circular com arco de segurança erguido e em posição de serviço, desde que homologados com esta estrutura, bem como a utilização do cinto e outros dispositivos de segurança com que os veículos estejam equipados, incluindo “avisadores luminosos especiais” (rotativo de cor amarela).
Chamados "arcos de Santo António” pela protecção contra capotamento são de instalação e utilização obrigatórias em tractores, máquinas agrícolas ou florestais e industriais, ficando o seu incumprimento sujeito a uma coima de €120 a €600 – Artigo 82º, pontos 6 e 7 do Código da Estrada.
O incumprimento pode dar origem a uma coima entre 120 e 600 euros.
Chamamos também a atenção para a duplicação do valor das coimas por utilização de telemóvel ao volante, que aumentam dos atuais 120€ a 600€ para os 250€ a 1250€. Por ser uma infração grave, há também perda de três pontos na carta de condução.
Para além das alterações relacionadas com o reforço da segurança rodoviária e da fiscalização, o novo Código da Estrada admite também medidas que visam a desmaterialização e simplificação processuais da documentação envolvida.
Fonte: Decreto-lei nº 102-B/2020 publicado no Diário da República nº 238, 1ª série, 09/12/2020.