A Portaria nº 268/2020, de 18 de Novembro, estabelece o regime de aplicação da medida excepcional e temporária no âmbito do PDR [prevista no artigo 39.º-B do Regulamento (UE) n.º 1305/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de Dezembro].
Os apoios previstos são aplicáveis nos seguintes sectores de produção agrícola, com a dotação orçamental global de 12,2 milhões de euros, sendo repartida do seguinte modo:
a) Setor das aves e dos ovos: 7,1 milhões de euros;
b) Setor da carne de suíno: 2,9 milhões de euros;
c) Setor do leite de pequenos ruminantes: 2,2 milhões de euros.
As candidaturas realizam-se através de formulário disponível no site do IFAP.
Perante as medidas anunciadas a CAP critica o montante disponível que considera “insuficiente” e a exclusão de produções que ficaram fora destes apoios como, por exemplo: fêmeas reprodutoras de porco de montanheira, as duas Organizações de Produtores de porco alentejano, e os suínos de raça Bísara.
Quanto ao SIPACE (Sistema de Informação do Plano de Aprovação e Controlo dos Estabelecimentos) as entregas de leite às Queijarias estão registadas nesse sistema, bem como o abate de aves, uma vez que os Matadouros reportam os abates ao SIPACE, referenciando os respectivos núcleos de produção.
Fonte: Portaria nº 268/2020, Diário da República nº 225, 1ª série, 18/11/2020