Neste sentido, passam para a competência das Câmaras Municipais os seguintes serviços:
- Legalizar a atividade pecuária (NREAP) de Classe 3, até 15 CN, assim como a detenção caseira;
- Assegurar o controlo do bem-estar, sanidade animal e condições sanitárias da Classe 3 e detenção caseira;
- Fixar as taxas a pagar por estes serviços;
- Mandar instruir e decidir os processos contraordenacionais nestes casos.
Os municípios têm agora 60 dias corridos, para informar a Direcção-Geral das Autarquias (artº 21), sobre a sua intenção de aplicar imediatamente o disposto no Decreto-Lei ou apenas em 2020.
É da maior importância que as organizações de produtores verifiquem junto das Câmaras Municipais da sua área de influência, a disposição que vai ser adotada.
Após este prazo de 60 dias, as DRAP e os serviços da DGAV deixarão de prestar serviços nesta área e qualquer questão relacionada com uma Classe 3, (novo registo/alteração do existente) ou uma detenção caseira será tratado na Câmara Municipal respetiva.
A CAP esclarece que não teve qualquer conhecimento sobre este diploma não foi previamente consultada.