A ocorrência de grandes incêndios rurais no norte e centro do país levaram à realização de um Conselho de Ministros Extraordinário e à declaração de Situação de Calamidade em território nacional.

Foi criado um grupo de trabalho coordenado pelo ministro Adjunto e da Coesão Territorial, Manuel Castro Almeida, que integra as áreas governativas do trabalho e segurança social, da proteção civil, da saúde, das infraestruturas e da habitação, da economia e da agricultura e florestas.

Este grupo de trabalho tem como objetivo “identificar e coordenar a execução das medidas excecionais e apoios a atribuir às populações, empresas, associações e municípios afetados, sem prejuízo da responsabilidade decorrente de contratos de seguro, em conformidade com o disposto no artigo 61º da Lei de Bases da Proteção Civil, designadamente:

a) Apoios sociais, monetários ou em espécie, às pessoas que em resultado dos incêndios se encontrem em situação de carência ou perda de rendimento e que necessitem de proceder a despesas necessárias à sua subsistência ou à aquisição de bens imediatos e inadiáveis, incluindo despesas com alojamento temporário;

b) Apoio às famílias das pessoas que perderam a vida ou sofreram lesões incapacitantes;

c) Recuperação de habitações permanentes, próprias ou arrendadas, danificadas ou destruídas pelos incêndios;

d) Apoio à reposição da atividade económica, competitividade e capacidades produtivas das empresas localizadas em territórios afetados pelos incêndios;

e) Apoios extraordinários aos agricultores para o restabelecimento do potencial produtivo agrícola, incluindo máquinas e equipamentos, afetados pelos incêndios;

f) Medidas de reabilitação de povoamentos florestais, reflorestação de áreas afetadas, de recupe­ração de infraestruturas danificadas pelos incêndios;

g) Medidas de contenção dos impactos ambientais e de restauro do património natural;

h) Reparação e reconstrução de infraestruturas e equipamentos municipais danificados pelos incêndios;

i) Apoios à aquisição de equipamentos de proteção individual, veículos operacionais de socorro, materiais e equipamentos de resposta operacional, podendo incluir a substituição de meios sinistrados.”

A resolução determina também, o levantamento urgente dos danos causados pelos incêndios pelas CCDR, em articulação com as autarquias e o Instituto Nacional de Estatística, para avaliar e fundamentar a possibilidade de recurso ao Fundo de Solidariedade da União Europeia.


Fonte: Diário da República nº181, 1ª Série, Suplemento, 18/09/2024