Informações sobre identificação de Ovinos e Caprinos:
1 - A identificação oficial em ovinos e caprinos consiste na marcação dos animais com um meio de identificação convencional (marca auricular) e um meio de identificação eletrónico (bolo reticular eletrónico ou marca auricular eletrónica).
2 – Após a identificação individual dos ovinos e caprinos o detentor deve comunicar à base de dados do Sistema Nacional de Informação e Registo Animal (SNIRA), através do iDigital (formulário de registo de identificações), o número de identificação oficial; a espécie, a raça, o sexo, o ano e mês de nascimento e a data de identificação.
3 - Os animais devem ser identificados individualmente até aos 6 meses de idade, e sempre antes de deixarem a exploração onde nasceram (o que acontecer primeiro). Para os ovinos e caprinos criados em regime extensivo o prazo de identificação pode estender-se até aos 9 meses de idade.
4 - Os ovinos e caprinos destinados a trocas comerciais intracomunitárias ou com países terceiros são identificados individualmente na exploração de nascimento.
5 – Os ovinos e caprinos destinados a abate em território nacional antes dos 12 meses de idade, diretamente ou através de um centro de agrupamento ou de uma exploração de engorda, podem ser identificados apenas com uma marca auricular. Essa marca auricular deve conter o código de identificação da exploração de nascimento. Os animais que sejam movimentados para centros de agrupamento e, ou, explorações de engorda devem manter a marca auricular com o código da exploração de nascimento e devem ser marcados novamente antes da sua saída com o código daquelas explorações.
Em alternativa esses animais podem ser identificados com uma marca auricular com código individual a partir do qual se possa determinar a exploração de nascimento. Neste caso é obrigatório o registo de identificação na BD SNIRA.
Fonte: DGAV