O Número de Identificação da Segurança Social (NISS) para Cidadãos Estrangeiros e Cidadãos Nacionais sem obrigação de ter Cartão de Cidadão, pode ser efetuado online através de formulário disponível em www.seg-social.pt.

O pedido de NISS pode ser efetuado por:

• Cidadãos Nacionais sem Cartão de Cidadão

• Cidadãos Estrangeiros;

• Representantes Legais;

• Entidades Empregadoras na qualidade de Representantes Legais.

• Entidades Herança(s) Indivisa(s) (Cabeça de Casal de …) quando existem trabalhadores enquadrados na respetiva entidade ou outra relação com a Segurança Social.

Sempre que é apresentado um pedido de atribuição de NISS à Herança Indivisa, tem o mesmo de ser instruído com:

• Declaração fiscal (NIF da Herança Indivisa);

• Informação se tem ou não trabalhadores ou outra relação com a SS;

• Certidão da habilitação notarial de herdeiros comprovativa da qualidade de cabeça de casal da herança.

Nos casos em que não tenham trabalhadores enquadrados ou não haja outra relação com a Segurança Social, não há lugar à atribuição de NISS por inexistência dessa mesma relação, devendo ser emitida pelos serviços da Segurança Social, quando solicitada, uma declaração em conformidade de que o NIF apresentado não tem obrigação de inscrição na Segurança Social


Consulte o Guia aqui:

GUIA NISS NA HORA para Cidadãos sem CC.pdf