"Relativamente ao teor da notícia hoje (18/06/2019) publicada sob o título “Taxa criada na crise das “vacas loucas” é inconstitucional”, o Gabinete do Secretário de Estado da Agricultura e Alimentação esclarece que:
1 - A declaração de inconstitucionalidade incide apenas sobre uma norma do Decreto Lei nº 19/2011, de 07 de fevereiro, mais concretamente a norma extraída do nº 1 do artigo 2º do mesmo Decreto Lei;
2 - Alertado para a violação do princípio do “utilizador-pagador” em 2013, pelo Provedor de Justiça, através da Recomendação nº5/B/2013, o anterior Governo nada fez para corrigir a situação;
3 - A situação foi corrigida pelo atual Governo, através do Decreto Lei nº 33/2017, de 23 de março, mais concretamente através do nº 1 do artigo 8º (“a taxa SIRCA é liquidada, cobrada e retida pelo titular do matadouro ao apresentante dos animais para abate”).
Face ao exposto, a taxa SIRCA atualmente em vigor não é afetada pelo Acórdão do Tribunal Constitucional mencionado na notícia."
Fonte: Ministério da Agricultura