Dias antes, o Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, em visita à região de Oliveira do Hospital havia procurado apaziguar as populações referindo que o prazo para limpeza das florestas pressupunha “alguma elasticidade”, dando sinal de que poderia existir um gesto de tolerância e bom senso, não previsto inicialmente.
De facto, António Costa assumiu que, depois do dia 15 de março, a GNR “prosseguirá a sua ação pedagógica, de esclarecimento, de informação, e no final do mês [de março] começará a levantar os autos, comunicando às autarquias locais as situações de incumprimento”.
A legislação foi alterada - Decreto-Lei nº 19-A/2018 – por forma a encaixar a recente determinação do Governo, esclarecendo que “não serão aplicadas coimas se, até junho, as limpezas não estiverem concluídas” afirmou o primeiro-ministro.
O diploma publicado no Diário da República nº 53, 1ª série, de 15 de março de 2018, estabelece que os autos de contraordenação levantados ficam sem efeito se, até 31 de maio, o responsável proceder à gestão de combustível a que está legalmente obrigado.