De acordo com o Orçamento de Estado para 2019, os pequenos agricultores, que utilizem gasóleo colorido e marcado com um consumo anual até 2000 litros, têm direito a uma majoração dos subsídios, a conceder pelas áreas governativas da agricultura e do mar, de 0,06 € por litro sobre a taxa reduzida aplicável por força do disposto na alínea c) do n.º 3 do artigo 93.º do Código dos IEC.

Assim, em 2019, a majoração é atribuída aos pequenos agricultores, aos pequenos aquicultores e à pequena pesca artesanal e costeira que durante o ano de 2018 utilizaram gasóleo colorido e marcado com um consumo anual até dois mil litros e que, cumulativamente, se encontravam legalmente constituídos e tinham a sua situação tributária e contributiva regularizada, até à data de 5 de julho de 2019.

O pagamento da majoração de subsídio é efetuado pelo IFAP, I.P., através de transferência bancária, para a conta indicada pelo beneficiário para o efeito. Tal implica que o beneficiário, para poder ser objeto de pagamento, tem de estar inscrito no Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas.


Fonte: DGADR