De acordo com o Decreto-Lei n.º 20-H/2020 (Artigo 5º), as actividades presenciais de formação profissional desenvolvidas ou promovidas pelo Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P., através dos centros de formação profissional de gestão direta, centros de formação profissional de gestão participada ou por entidades formadoras podem ser retomadas a partir do dia 18 de Maio de 2020.
Estas devem decorrer de forma gradual e com as devidas adaptações, assegurando o cumprimento das orientações da Direção-Geral da Saúde, nomeadamente em matéria de higienização e distanciamento físico.
No que respeita às entidades formadoras certificadas pelo Ministério da Agricultura, a DGADR divulgou um conjunto de orientações sobre a retoma das actividades formativas presenciais:
· Garantir que as instalações onde decorram as atividades formativas apresentem as condições sanitárias necessárias para a promoção das boas práticas de higiene;
· Para além dos cuidados de limpeza e desinfecção, os espaços devem ser ventilados, de acordo com as suas características, por forma a permitir a renovação do ar interior, idealmente, através de ventilação natural pela abertura de portas e janelas;
· Reforçar a limpeza e desinfecção das superfícies e equipamentos com maior risco de contaminação;
· Assegurar as condições necessárias para se manter o distanciamento físico de 2 metros, dentro e fora das instalações onde decorre a formação, definindo circuitos e procedimentos, que o promovam;
· Salas adequadas, privilegiando-se a utilização de salas amplas e arejadas que garantam uma maximização do espaço entre formandos e formador/formandos, por forma a assegurar o distanciamento físico de 1,5 a 2 metros;
· Garantir de acordo com a legislação vigente o cumprimento da obrigatoriedade de utilização de máscaras para acesso e permanência nas instalações, bem como a higienização das mãos à entrada e à saída, com solução antisséptica de base alcoólica (SABA);
· Disponibilizar informação, nomeadamente através da afixação de cartazes sobre a correta higienização das mãos, etiqueta respiratória e colocação da máscara; Mod..DGADR 09.01 Rev. 09
· Nos espaços exteriores dedicados à realização das sessões de prática de campo, deverá ser mantido o distanciamento social e o uso obrigatório de EPI adequado, bem como atender aos cuidados de higienização do equipamento.
Continuando a privilegiar o desenvolvimento da actividade formativa à distância, a retoma das actividades formativas presenciais deverá ser realizada quando as condições o permitam. Assim, para as situações relativas a acções de formação homologadas iniciadas/suspensas, homologadas e não iniciadas e pedidos de homologação em fase de decisão, as entidades formadoras devem comunicar às entidades certificadoras, o seguinte:
· Recalendarizar as actividades formativas;
· Comunicar possíveis alterações relativas ao coordenador, formadores, formandos e infraestruturas físicas;
· Comprovar que as infraestruturas físicas onde se realizam as sessões presenciais garantem o distanciamento físico de 1,5 a 2 metros entre os formandos, e entre estes e o formador. Caso o espaço disponível não seja o adequado ao cumprimento das regras de distanciamento físico nos espaços disponíveis, as entidades formadoras podem desdobrar a turma.
· Justificar a proposta de realização de formação quando exclusivamente presencial.
Enquanto permanecer a necessidade de manter as medidas de distanciamento, para as acções de formação a homologar, limita-se o número de participantes ao indicado no programa do curso sem o acréscimo dos 20%.
Fonte: Direcção Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural