O Governo acaba de criar o Grupo Específico de Acompanhamento da Intervenção Setorial das Frutas e Produtos Hortícolas (GEAFH), como previsto pela Portaria nº 54-F/2023, de 27 de fevereiro, que reconhece a importância do acompanhamento do Programa Nacional para apoio ao setor das frutas e produtos hortícolas.
Nos termos do Despacho n.º 7374/2023 (Diário da República nº 135/2023, II Série – Parte C, 13/07/2023) integram o GEAFH as seguintes entidades:
-Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural – DGADR (que preside e coordena os trabalhos);
-Gabinete de Planeamento e Políticas – GPP;
- Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas – IFAP, I. P.;
- Direções Regionais de Agricultura e Pescas – DRAP;
- Federação Nacional das Organizações de Produtores – FNOP.
O GEAFH reporta, anualmente, ao membro do Governo responsável pela área da agricultura todos os trabalhos e atividades por si desenvolvidos, cessando a sua missão do GEAFH em 31 de dezembro de 2027, data até à qual deverá apresentar um relatório fundamentado relativo ao cumprimento das ações por si desenvolvidas, conclusões e recomendações.
Fonte: Rede Rural Nacional