O Despacho nº13/G/2020 da DGAV determina a extensão da validade dos cartões de identificação dos técnicos responsáveis, operadores de venda e aplicadores de produtos fitofarmacêuticos, incluindo aplicadores especializados, cujo prazo de renovação tenha expirado ou venha a expirar após 13 de Março, ou nos 15 dias imediatamente anteriores ou posteriores.
No contexto de emergência que se vive não deverão ser realizadas ações de formação presenciais destinadas a agricultores, privilegiando-se na medida do possível, a continuidade formativa teórica por meios eletrónicos, incluindo, se apropriado, o recurso a plataformas eletrónicas partilhadas, publicamente disponíveis, ficando apenas suspensa a componente prática, a realizar logo que seja possível, depois de passado este período de emergência.
Para que possa ser garantida a continuidade da capacidade produtiva nacional, essencial para o abastecimento da cadeia alimentar, consideram-se válidos os cartões de identificação cujo prazo de renovação tenha expirado ou venha a expirar após a data de entrada em vigor do Decreto-Lei nº10-A/2020 (13 de Março) ou nos 15 dias imediatamente anteriores ou posteriores.