O vírus do fruto rugoso castanho do tomateiro (ToBRFV) é um organismo prejudicial que atualmente não consta da lista de organismos proibidos nos Estados-membros (Anexos I e II da Directiva 2000/29/CE).
No entanto, no final de 2018, a Alemanha e a Itália comunicaram a ocorrência de focos de ToBRFV em culturas de tomate bem como as medidas de controlo adotadas.
Uma análise de risco fitossanitário realizada por Itália demonstrou que este vírus e os seus efeitos podem constituir um problema fitossanitário significativo para a União Europeia, em especial para a produção de Solanum lycopersicum (tomate) e Capsicum annuum (pimento).
Neste sentido, a Comissão Europeia estabeleceu um conjunto de medidas de emergência para evitar a introdução e a propagação deste vírus, nomeadamente, disponibilizando informação sobre a presença do organismo e as medidas a tomar, e realizando prospeção nos seus territórios.
Os elementos de prova reunidos pelos dois países relativamente à propagação do organismo num número crescente de países terceiros, os vegetais especificados para plantação, incluindo sementes, devem ser objecto de medidas específicas aquando da sua introdução na União Europeia e acompanhados de certificado fitossanitário.
Fonte: DGAV