O Conselho de Ministros de ontem, dia 21 de maio, aprovou "um conjunto de diplomas sobre Floresta" . Este conjunto de oito diplomas foi aprovado sem qualquer auscultação do setor.
De acordo com a informação publicada na página do Governo, este conjunto de oito diplomas procedeu a significativas alterações legislativas e, de acordo com o próprio comunicado, estas implicam “simplificação, descentralização e transferências de competências e responsabilidades”, incluindo para “organizações” e “entidades privadas”.
Não estando em causa a legitimidade de o Governo aprovar legislação sobre o setor florestal, um processo desta natureza, e com esta extensão, recomendaria a auscultação do setor.
O próprio Conselho Florestal Nacional, órgão de consulta, por excelência, na área das florestas ,não foi ouvido neste processo que, uma vez mais de acordo com o comunicado do conselho de ministros de ontem, assegura trazer “maior operacionalidade, competitividade e eficiência ao setor”.
A CAP – Confederação dos Agricultores de Portugal considera que o processo legislativo em causa enferma de ausência de diálogo e de concertação, aliás legalmente cometida ao Conselho Florestal Nacional.
O próprio Presidente do Conselho Florestal Nacional é o membro do Governo responsável pela área das Florestas. Do ponto de vista processual, esta é uma omissão grave e que põe em causa a razão de existência do próprio Conselho Florestal Nacional.
O país tem bem presente a memória dos trágicos e devastadores incêndios que assolaram o país em 2017. A não auscultação do Conselho Florestal Nacional, bem como de todas as associações do setor, no que respeita à aprovação deste pacote legislativo tão impactante para o território e para todas as empresas e organizações que atuam no domínio da floresta, não deveria ser publicado em Diário da República e entrar em vigor sem antes ser discutido no local e instâncias próprias.
A excecionalidade dos tempos que vivemos recomenda que o diálogo inter-institucional se faça ainda com mais vigor e regularidade, a bem da transparência e da eficácia legislativa.
A CAP não pode senão lamentar e condenar a forma como este conjunto de diplomas foi aprovado, à revelia do setor. Esta é uma prática a que o setor não estava habituado e que contraria uma prática de participação das partes interessadas no processo legislativo.