REQUISITOS SANITÁRIOS A OBSERVAR NA MOVIMENTAÇÃO DOS ANIMAIS PARA BALDIOS 

 

Caracterização

 

1- Os baldios correspondem a áreas de pastagem tradicionais, onde podem pastorear animais sob a responsabilidade do seu detentor. São geridos pela Entidade Gestora do baldio.

2- Os baldios requerem uma partilha responsável e têm um enquadramento sanitário próprio em termos de programas de erradicação, constituindo uma unidade epidemiológica.

3- As explorações que enviam animais para os baldios têm as suas marcas de exploração associadas à marca do baldio (detentores associados) no Sistema Nacional de Informação e Registo Animal (SNIRA).

4- Os detentores sem terra, associados unicamente à marca própria do baldio, terão os seus animais sujeitos aos rastreios e demais regras em vigor nos planos de erradicação. A Entidade Gestora do baldio zelará pela presença dos meios de contenção necessários a execução dos rastreios e ainda pela existência de listagem destes compartes.

 

Circulação 

5- A circulação dos animais das suas explorações de origem para o baldio durante um determinado período de tempo, bem como a transumância, são apenas autorizadas para animais provenientes de explorações oficialmente indemnes ou indemnes.

6- Quando o baldio é utilizado pelos detentores associados (Compartes) para pastoreio diário, os animais recolhem diariamente aos respetivos estábulos, estes movimentos não são comunicados ao SNIRA-iDigital e não existe documentação de circulação.

7- Quando o baldio é utilizado para pastoreio sazonal é obrigatória a comunicação ao SNIRA-iDigital dos movimentos de entrada e saída dos animais no/do baldio, respeitando o intervalo de tempo permitido.

8- A movimentação sazonal para os baldios está sujeita à existência de resultados negativos a testes de pré-movimentação (TPM) para a brucelose e a tuberculose dos bovinos, de acordo com as regras em vigor.

9- Os regressos da permanência sazonal em baldio para a exploração do detentor, implicam a realização de teste de rastreio nos 30 dias após o regresso, tanto para os efetivos bovinos como para os de pequenos ruminantes.

Restrições sanitárias 

10- Sempre que se identifiquem animais suspeitos de brucelose ou tuberculose em explorações associadas a baldios essa informação é remetida às Entidades Gestoras dos baldios para divulgação aos Compartes.

11- Nestes casos como é regulamentar, é suspensa a classificação das explorações suspeitas e das que partilham o mesmo baldio.

12- Em todos os casos em que é possível fazer prova que nenhum animal da exploração onde foram identificados os animais suspeitos se movimentou para o baldio, apenas ficará suspensa a classificação do efetivo que detém esses animais.

13- De igual modo a suspensão da classificação sanitária é retirada às explorações que façam prova junto dos Serviços Veterinários Oficiais (SVO), que o seu efetivo não frequentou o baldio.

14- São efetuadas as reinspeções previstas e aplicadas as demais medidas às explorações com classificação suspensa.

15- Quando confirmada infeção de brucelose e/ou tuberculose, no baldio ou numa exploração utilizadora do baldio, é-lhe atribuída a classificação de infetada, assim como a todas as outras coabitantes.

16- O saneamento e recuperação da indemnidade faz-se através da aplicação das regras estabelecidas nos programas sanitários para o conjunto dos efetivos, o que significa que a classificação de indemne ou oficialmente indemne é recuperada quando todos os efetivos reunirem condições para tal.

17- A recuperação da classificação sanitária pode ser individualizada caso o efetivo deixe de frequentar o baldio.

18- De acordo com a avaliação de risco da DSAVR, a utilização do baldio pode ser interditada durante 60 dias no inverno ou 30 dias no verão (contados a partir da data da retirada dos animais dessa área), sendo mesmo aconselhável que esse período de espera não seja inferior a 180 dias.

19- Mediante avaliação de risco e das particularidades dos diversos sistemas produtivos, podem os SVO adotar outras medidas que se considerem necessárias.


Fonte: DGAV, abril de 2019

Divisão de Epidemiologia e Saúde Animal (DESA)

Direção de Serviços de Proteção Animal (DSPA)