A Declaração de Existências de Suínos é obrigatória e decorre do plano de controlo e erradicação da doença de Aujeszky, pelo que o seu incumprimento acarreta penalizações, nomeadamente a proibição da emissão direta pelo produtor de guias de transito de suínos.
A Declaração de Existências de Suínos (DES) pode ser efetuada pelas Organizações de Agricultores, nos Serviços de Alimentação e Veterinária Regionais ou diretamente pelo produtor na sua área reservada do portal do IFAP.
Os dados serão inseridos na aplicação informática do Sistema Nacional de Informação e Registo Animal (SNIRA- iDigital) seguindo as instruções constantes no portal da Direção Geral de Alimentação e Veterinária: www.dgav.pt
Fonte: DGAV