Conforme aviso da Direção Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV), durante o mês de Agosto de 2021, os operadores de todas as explorações de suínos são obrigados a declarar os efetivos que possuam, referidos ao dia 1 daquele mês.
A Declaração de Existências de Suínos poderá ser efectuada nas organizações de agricultores protocoladas com o IFAP, através do Mod.800/DGV desmaterializado, diretamente pelo criador na sua área reservada, ou em qualquer departamento dos Serviços de Alimentação e Veterinária Regionais.
Os dados referentes às Declarações das Existências serão inseridos na aplicação informática do Sistema Nacional de Informação e Registo Animal (SNIRA-iDigital).
A Declaração das Existências de Suínos (DES) é considerada uma medida sanitária imprescindível ao combate à Doença de Aujeszky, sendo que o seu incumprimento acarreta as penalizações previstas nos artigos 52º e 53ª do mesmo Decreto-Lei não permitindo a emissão diretamente pelo operador de guias de trânsito de suínos para vida através do iDigital, até que a situação esteja regularizada.
Fonte: DGAV - Direção Geral de Alimentação e Veterinária